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Futebol Brasileiro

STJD multa Botafogo por discriminação contra assistente

Katiuscia Mendonça ouviu gritos machistas das arquibancadas alvinegras

Alguns torcedores do Botafogo foram preconceituosos com assistente em partida da Série B
Alguns torcedores do Botafogo foram preconceituosos com assistente em partida da Série B (Thiago Ribeiro/Agif/Gazeta Press)

Por Redação da TNT Sports

O Botafogo foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Despotiva (STJD) por conta da atitude de alguns torcedores na partida contra o Brusque, na Série B do Brasileirão. O clube foi denunciado por discriminação contra Katiuscia Mendonça, assistente no jogo. A equipe foi enquadrada no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e o julgamento aconteceu nesta segunda-feira (29).

Segundo o artigo, a multa poderia ser de 100 a 100 mil reais, mas o clube alvinegro foi multado em 10 mil reais. A decisão cabe recurso e pode chegar ao Pleno, última instância nacional.

O jogo foi válido pela 31ª rodada, e segundo a súmula do juiz da partida, a assistente foi ofendida por torcedores alvinegros na saída do campo para o intervalo.

Ao sair do campo do jogo no intervalo da partida a torcida de equipe mandante gritou em direção a assistente Katiuscia Mendonça repetidas vezes a palavra ''p*, p*, p*'. Ao término da partida o presidente do Botafogo FR, senhor Durcesio Mello, se dirigiu até a assistente com um pedido formal de desculpas através de uma carta relatando que o Botafogo FR não compactua das ofensas proferidas pelos torcedores”, diz a súmula.

De certa forma, a equipe carioca que foi campeã da Série B saiu 'no lucro', já que no artigo também consta que o clube poderia ser punido com a pena de três pontos na tabela, além da multa. No entanto, mesmo que isso acontecesse, o time continuaria com a taça de campeão, já que teve cinco pontos de sobra para o Goiás, vice-campeão com 65 pontos.

"Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

Parágrafo 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

Parágrafo § 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.", diz o regulamento.

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