Imagem ilustrativa na TNT Sports

É agora que a história é escrita! Assista a TODOS os jogos do mata-mata da Champions League AO VIVO!

ASSINE JÁ
Futebol Brasileiro

Início da Série D pode ser adiado por ação do Santa Cruz no STJD

CLube pernambucano pleiteia a vaga que é atualmente do Democrata de Sete Lagoas, que está na segunda divisão mineira

Santa Cruz foi eliminado do Campeonato Pernambucano para o Sport
Santa Cruz foi eliminado do Campeonato Pernambucano para o Sport (Marlon Costa/Gazeta Press)

Por Redação da TNT Sports

O Campeonato Brasileiro da Série D pode ter o seu início suspenso nos próximos dias. Isso porque o Santa Cruz ingressou com uma medida cautelar junto ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) pleiteando uma vaga na competição nacional.

O clube pernambucano busca ficar com a vaga que é hoje do Democrata de Sete Lagoas, de Minas Gerais, alegando que o time mineiro se classificou para a última divisão nacional mesmo sendo rebaixado como lanterna no estadual do ano passado. A vaga era do Democrata de Governador Valadares e, após desistência, passou por Villa Nova e Caldense, que também decidiram não disputar o torneio.

Por ser o clube sem divisão melhor ranqueado na CBF, os dirigentes da Cobra Coral acreditam que poderiam ficar com a vaga na Série D, com o Democrata ficando 'inapto'. Vale lembrar que os pernambucanos, por ora, não têm calendário até o ano que vem, quando volta o estadual.

Veja a nota divulgada pelo Santa Cruz

Foi protocolado agora há pouco pelo Santa Cruz Futebol Clube perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD a denominada MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, com PEDIDO LIMINAR.

A medida visa obter a INCLUSÃO do clube na Série D do Campeonato Brasileiro de 2024.

Dentre outros fatos e fundamentos, os principais são os seguintes:

(i) a INABILITAÇÃO do Democrata de Sete Lagoas a disputa do Campeonato Brasileiro da Série D, em razão da AUSÊNCIA de CRITÉRIOS TÉCNICOS que justifiquem a herança da vaga após a desistência dos clubes mineiros, o que culminou no “prêmio” ao PIOR colocado e REBAIXADO no Campeonato Mineiro de 2023, o Democrata de Sete Lagoas, nos termos do art. 193, § 1º, da Lei Geral de Esporte; e

(ii) a INCLUSÃO do SANTA CRUZ na Série D do Campeonato Brasileiro da Série D de 2024, em razão da aplicação literal do art. 103, § 4º do Regulamento Geral de Competições de 2023, publicado pela própria CBF, que diz que “§ 4º - Nas Competições realizadas e coordenadas pela CBF para as quais a classificação dos clubes decorra de colocação destes em competições estaduais organizadas pelas Federações filiadas, inclusive torneios seletivos, caso algum clube desista ou não confirme sua participação, CABERÁ À CBF A ATRIBUIÇÃO DA VAGA A UM NOVO CLUBE, VALENDO-SE DE CRITÉRIOS TÉCNICOS, ISONÔMICOS, EQUÂNIMES E QUE PRIVILEGIEM O FOMENTO DO FUTEBOL, PODENDO ADOTAR O RNC ATUALIZADO E ATRIBUIR A VAGA PARA CLUBE DE OUTRA FEDERAÇÃO”.

Ao final, a Medida Cautelar protocolada pelos advogados Osvaldo Sestário Filho, Pâmella Saleão de Gouveas, Alvaro Maia Neto e João Otávio Rodrigues Ferreira, busca, liminarmente, que seja suspenso o início do CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE – D / 2024, até que se apure a pretensão do SANTA CRUZ para averiguar a atribuição da vaga ocupada pelo Democrata de Sete Lagoas (MG), para que seja destinada ao SANTA CRUZ, e, ao final, que seja reconhecida a pretensão do SANTA CRUZ, para que lhe seja atribuída a vaga na Série D do Campeonato Brasileiro de 2024, em razão da inabilitação do Democrata de Sete Lagoas e a consequente aplicação do ranking nacional de clubes, como reza o Regulamento Geral de Competições de 2023, que tem o SANTA CRUZ como o melhor colocado dentre os 64 clubes da Série D de 2024.

Mais Vistas